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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.08.047254-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
Palavras-Chave: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
REQUERENTES QUE VIVEM EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA
CONCESSÃO DA ADOÇÃO, EM 1ª INSTÂNCIA, A APENAS UMA DAS REQUERENTES
PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL (HERANÇA, ALIMENTOS, ETC.)
ART. 226, § 3º
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO MAIS AMPLA
ADEQUAÇÃO AO CONTEXTO SOCIAL ATUAL
Art. 227
DIREITO À PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA
ASSENTO DE NASCIMENTO
NOME DAS DUAS ADOTANTES
ART. 47, § 1º, DA LEI Nº 8.069/90
Data: 2-Fev-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Destituição de poder familiar. Abandono da criança pela mãe biológica. Adoção por casal do mesmo sexo que vive em união estável. Melhor interesse da criança. Registro de nascimento. Recurso conhecido e provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0470.08.047254-6/001 - Comarca de Paracatu - Apelantes: E.B.D. e outra - Apelado: L.R.P., representado pelo curador especial J.J.N. - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1428
ISSN: 0447-1768
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