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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1439
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| Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.648287-2/003 |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador ELIAS CAMILO (Relator) |
| Palavras-Chave: | Concurso público Examinador de trânsito Curso de capacitação Eliminação Fase de investigação social Existência de inquérito policial Impossibilidade Princípio da presunção de inocência Art. 5º, LVII, da CF/88 Inteligência |
| Data: | 2-Fev-2012 |
| Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
| Resumo: | Ementa: Constitucional e administrativo. Concurso público. Curso de capacitação de examinador de trânsito. Inquérito policial. Candidato eliminado na fase de investigação
social. Impossibilidade. Princípio da presunção de inocência. Pedido julgado procedente. Sentença mantida. |
| Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.648287-2/003 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Deivid Chagas Cardoso - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1439 |
| ISSN: | 0447-1768 |
| Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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