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Título: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0344.09.054146- 9/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: Policial militar
Pedido de baixa da corporação
Curso de formação
Realização às expensas do Estado
Exigência de pagamento de indenização
Art. 138, § 1º, da Lei Estadual nº 5.301/69
Não cabimento
Afronta ao princípio constitucional do livre exercício do trabalho
Art. 5º, XIII, CF/88
Ilegalidade acentuada
Direito líquido e certo
Segurança concedida
Data: 7-Fev-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Policial militar. Pedido de exoneração. Exigência de prévia indenização das despesas da corporação com curso de formação. Lei Estadual nº 5.301/69. Impossibilidade. Liberdade de exercício profissional assegurada pela Constituição Federal. Concessão da ordem mandamental.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0344.09.054146- 9/002 - Comarca de Iturama - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Iturama - Autor: Roberto Miranda Batista Filho - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Major PM Comandante da 5ª Região 3ª Cia. Independente - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1443
ISSN: 0447-1768
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