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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1452
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0470. 02.010552-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator) |
Palavras-Chave: | CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SALVAGUARDA DOS CREDORES DO ESPÓLIO INEFICÁCIA VALIDADE DA PRÓPRIA CESSÃO DO BEM INDIVIDUALIZADO FRENTE AOS PRÓPRIOS HERDEIROS IRRELEVÂNCIA SATISFAÇÃO DOS CREDORES ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POSSIBILIDADE |
Data: | 9-Fev-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ineficácia de cessão de direitos hereditários para salvaguardar credores do espólio. Irrelevância da validade da própria cessão
do bem individualizado frente aos próprios herdeiros. Possibilidade de alienação judicial do bem para satisfação dos credores. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0470.
02.010552-9/001 - Comarca de Paracatu - Agravante: Ryuma Getulio Sato - Interessados: Chizuko Jikihara Sato e outro, Regina Aparecida Siqueira, Paulo Koshiro Sato,
Regina Yukie Sato, Sergio Go Sato - Agravado: Espólio de Yomei Sato - Relator: DES. JUDIMAR BIBER |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1452 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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