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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1452

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0470. 02.010552-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
Palavras-Chave: CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
SALVAGUARDA DOS CREDORES DO ESPÓLIO
INEFICÁCIA
VALIDADE DA PRÓPRIA CESSÃO DO BEM INDIVIDUALIZADO FRENTE AOS PRÓPRIOS HERDEIROS
IRRELEVÂNCIA
SATISFAÇÃO DOS CREDORES
ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM
POSSIBILIDADE
Data: 9-Fev-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ineficácia de cessão de direitos hereditários para salvaguardar credores do espólio. Irrelevância da validade da própria cessão do bem individualizado frente aos próprios herdeiros. Possibilidade de alienação judicial do bem para satisfação dos credores.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0470. 02.010552-9/001 - Comarca de Paracatu - Agravante: Ryuma Getulio Sato - Interessados: Chizuko Jikihara Sato e outro, Regina Aparecida Siqueira, Paulo Koshiro Sato, Regina Yukie Sato, Sergio Go Sato - Agravado: Espólio de Yomei Sato - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1452
ISSN: 0447-1768
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