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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1469
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0027. 02.008783-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator) |
Palavras-Chave: | EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ISSQN GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ARMAZENAMENTO ETAPA DE DISTRIBUIÇÃO IMUNIDADE ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL MÁ-FÉ DOLO PROVA IMPRESCINDIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FAZENDA PÚBLICA ART. 20, § 4º, DO CPC CUSTAS JUDICIAIS MUNICÍPIO EXIGÊNCIA DE REEMBOLSO |
Data: | 16-Fev-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Tributário. Reexame necessário. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Gás liquefeito de petróleo (GLP). Armazenamento. Etapa de distribuição. Imunidade. Art. 155, § 3º, CF. Litigância de má-fé. Prova do dolo.
Imprescindibilidade. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Art. 20, § 4º, do CPC. Custas judiciais. Município. Exigência de reembolso. Sentença parcialmente reformada.
Recursos prejudicados. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0027.
02.008783-2/001 - Comarca de Betim - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim - Apelantes: 1ª) Fazenda Pública do Município de Betim, 2ª) Betingás Armazenadora S.A. - Apeladas: Betingás
Armazenadora S.A., Fazenda Pública do Município de Betim - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1469 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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