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Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0027. 02.008783-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
ISSQN
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
ARMAZENAMENTO
ETAPA DE DISTRIBUIÇÃO
IMUNIDADE
ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
MÁ-FÉ
DOLO
PROVA
IMPRESCINDIBILIDADE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
FAZENDA PÚBLICA
ART. 20, § 4º, DO CPC
CUSTAS JUDICIAIS
MUNICÍPIO
EXIGÊNCIA DE REEMBOLSO
Data: 16-Fev-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tributário. Reexame necessário. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Gás liquefeito de petróleo (GLP). Armazenamento. Etapa de distribuição. Imunidade. Art. 155, § 3º, CF. Litigância de má-fé. Prova do dolo. Imprescindibilidade. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Art. 20, § 4º, do CPC. Custas judiciais. Município. Exigência de reembolso. Sentença parcialmente reformada. Recursos prejudicados.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0027. 02.008783-2/001 - Comarca de Betim - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim - Apelantes: 1ª) Fazenda Pública do Município de Betim, 2ª) Betingás Armazenadora S.A. - Apeladas: Betingás Armazenadora S.A., Fazenda Pública do Município de Betim - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1469
ISSN: 0447-1768
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