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Título: HABEAS CORPUS Nº 220.401-MG (2011/0235375-5)
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora)
Palavras-Chave: HABEAS CORPUS
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06
NÃO INCIDÊNCIA
CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO
ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS
POSSIBILIDADE EM TESE
CASO CONCRETO
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS
ORDEM DENEGADA
Data: 11-Abr-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 220.401-MG (2011/0235375-5) - Relatora: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogada: Cláudia Marcela Nascimento Câmara Fernandes - Defensora Pública. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: David Bernardes Moreira.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1477
ISSN: 0447-1768
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