Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
STJ >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1477
|
Título: | HABEAS CORPUS Nº 220.401-MG (2011/0235375-5) |
Autores: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora) |
Palavras-Chave: | HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NÃO INCIDÊNCIA CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE EM TESE CASO CONCRETO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ORDEM DENEGADA |
Data: | 11-Abr-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | HABEAS CORPUS Nº 220.401-MG (2011/0235375-5)
- Relatora: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogada: Cláudia Marcela Nascimento Câmara Fernandes - Defensora Pública. Impetrado: Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: David Bernardes Moreira. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1477 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | STJ
|
|