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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.02.724606- 5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador MATHEUS CHAVES JARDIM (Relator)
Palavras-Chave: Cárcere privado
Citação por edital
Não comparecimento do acusado
Art. 366 do Código de Processo Penal
Suspensão do processo e do prazo prescricional
Tempo indeterminado
Sobrestamento do feito
Limite temporal
Art. 109 do Código Penal
Aplicabilidade
Data: 24-Nov-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Art. 366, CPP. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Limite temporal para o sobrestamento regular-se-á pela regra contida no art. 109 do CP. Findo o período de suspensão, retoma-se a contagem do prazo prescricional. Recurso provido.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.02.724606-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Roberto Patrício da Silva - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1512
ISSN: 0447-1768
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