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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1512
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Título: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.02.724606- 5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador MATHEUS CHAVES JARDIM (Relator) |
Palavras-Chave: | Cárcere privado Citação por edital Não comparecimento do acusado Art. 366 do Código de Processo Penal Suspensão do processo e do prazo prescricional Tempo indeterminado Sobrestamento do feito Limite temporal Art. 109 do Código Penal Aplicabilidade |
Data: | 24-Nov-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Recurso em sentido estrito. Art. 366, CPP. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Limite temporal para o sobrestamento regular-se-á pela regra contida no art. 109 do CP. Findo o período de
suspensão, retoma-se a contagem do prazo prescricional. Recurso provido. |
Descrição: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.02.724606-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Roberto Patrício da Silva - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1512 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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