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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1517

Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
Palavras-Chave: Porte ilegal de arma de fogo
Crime formal e de perigo abstrato
Ausência de potencialidade lesiva
Irrelevância
Agente que possui arma de fogo ou munição em desacordo com a determinação legal no interior de sua residência ou empresa
Conduta típica
Período de anistia
Absolvição
Data: 4-Out-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Materialidade devidamente comprovada por laudo pericial. Ausência de potencialidade lesiva. Irrelevância. Crime de perigo abstrato. Conduta típica. Absolvição pelo período de anistia. Impossibilidade. Crime não abrangido. Condenação mantida.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: André Lino de Gouvea - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1517
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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