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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1517
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) |
Palavras-Chave: | Porte ilegal de arma de fogo Crime formal e de perigo abstrato Ausência de potencialidade lesiva Irrelevância Agente que possui arma de fogo ou munição em desacordo com a determinação legal no interior de sua residência ou empresa Conduta típica Período de anistia Absolvição |
Data: | 4-Out-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo. Materialidade devidamente comprovada por laudo pericial.
Ausência de potencialidade lesiva. Irrelevância. Crime de perigo abstrato. Conduta típica. Absolvição pelo
período de anistia. Impossibilidade. Crime não abrangido. Condenação mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.06.092600-3/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: André Lino de Gouvea - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1517 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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