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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.020125-0/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)
Palavras-Chave: Tribunal do Júri
CD constante dos autos
Depoimento e interrogatório
Transcrição e degravação
Dispensabilidade
Quesitos
Tese desclassificatória
Redação normal do primeiro quesito
Apresentação após o segundo
Apreciação pelo Conselho de Sentença
Tese de defesa
Opção dos jurados por um dos elementos de provas existentes
Nulidades
Não ocorrência
Decisão contrária à prova dos autos
Inexistência
Cassação
Inadmissibilidade
Homicídio privilegiado
Fixação da pena
Critérios legais
Confirmação da sentença
Data: 6-Out-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tribunal do Júri. Nulidades. Ausência de transcrição dos depoimentos e interrogatório colhidos em plenário. Imprescindibilidade. Rejeitada. Redação anormal do primeiro quesito. Não ocorrência. Rejeitada. Homicídio privilegiado. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Cassação. Inadmissibilidade. Pena. Observância dos critérios legais. Confirmação. Recursos desprovidos.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.01.020125-0/002 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Nardeli José de Carvalho - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Nardeli José de Carvalho - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1524
ISSN: 0447-1768
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