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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1527
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal Desembargador WALTER LUIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | Furto simples Crime de bagatela Requisitos Ausência Princípio da insignificância Inaplicabilidade |
Data: | 4-Out-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Furto simples. Telefone celular de um detento subtraído dentro do estabelecimento prisional por outro preso. Norma penal incriminadora prevista no art. 155, caput, do Código Penal brasileiro.
Princípio da insignificância. Não aplicação ao caso in concreto. Absolvição. Impossibilidade. Manutenção da sentença de 1º grau. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0090.06.014026-7/001
- Comarca de Brumadinho - Apelante: Anderson Luiz Martins - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WALTER LUIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1527 |
ISSN: | 0447-1768 |
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