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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1543

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.462862-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
Desembargador SALDANHA DA FONSECA (Relator)
Palavras-Chave: CONTRATO DE AGENCIAMENTO
COBRANÇA
PROVA
VALORES NÃO REPASSADOS
DEPÓSITOS
VINCULAÇÃO INDEMONSTRADA
ÔNUS DA PROVA
ART. 333, I E II, DO CPC
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA
AUSÊNCIA
INDEFERIMENTO
CORREÇÃO MONETÁRIA
INCIDÊNCIA
AJUIZAMENTO DA AÇÃO
EMPRESA
Data: 26-Out-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Cobrança. Contrato de agenciamento. Valor não repassado. Prova.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.08.462862-8/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Moacir Marques do Prado Representações Ltda. - Apelante adesivo: S.A. Viação Aérea Rio Grandense (nova denominação de Varig S.A.) - Apelados: Moacir Marques do Prado Representações Ltda. e S.A. Viação Aérea Rio Grandense - Relator: DES. SALDANHA DA FONSECA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1543
ISSN: 0447-1768
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