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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 09.311990-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
PRACEAMENTO
INDEFERIMENTO
REGISTRO
AUSÊNCIA
ART. 167, I, 5, DA LEI 6.015/73
ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
ART. 7º, IV, C/C ART. 14, I, DA LEF
RECURSO PROVIDO
SENTENÇA REFORMADA
Data: 8-Nov-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Registro junto à matrícula. Diligência do oficial de justiça.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 09.311990-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Agravado: David Diniz Carvalho - Relator: DES. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1544
ISSN: 0447-1768
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