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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1549
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Título: | AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador MOTA E SILVA (Relator) |
Palavras-Chave: | Revelia Prazo recursal Início da fluência Publicação da sentença em cartório Art. 322, parágrafo único, do Código de Processo Civil Constituição de advogado após a prolação da sentença Intimação para cumprimento da decisão Ausência de reabertura de prazo recursal |
Data: | 13-Dez-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito processual civil. Revelia. Constituição de advogado após a prolação da sentença. Prazo recursal. Início da fluência. Publicação da sentença em cartório.
Intimação para cumprimento da sentença. Ausência de reabertura de prazo recursal. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003 - Comarca de
Itamarandiba - Agravante: Estênio Moreira da Silva - Agravados: Juvenal Campos Leal e outra - Relator: DES. MOTA E SILVA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1549 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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