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Título: AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador MOTA E SILVA (Relator)
Palavras-Chave: Revelia
Prazo recursal
Início da fluência
Publicação da sentença em cartório
Art. 322, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Constituição de advogado após a prolação da sentença
Intimação para cumprimento da decisão
Ausência de reabertura de prazo recursal
Data: 13-Dez-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito processual civil. Revelia. Constituição de advogado após a prolação da sentença. Prazo recursal. Início da fluência. Publicação da sentença em cartório. Intimação para cumprimento da sentença. Ausência de reabertura de prazo recursal.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0325.09.013386-0/003 - Comarca de Itamarandiba - Agravante: Estênio Moreira da Silva - Agravados: Juvenal Campos Leal e outra - Relator: DES. MOTA E SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1549
ISSN: 0447-1768
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