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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07. 804445-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: INVENTÁRIO
ARROLAMENTO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUITAÇÃO
LEVANTAMENTO DE VALORES
ALVARÁ
HERDEIROS AUSENTES E SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS
DESPESA IMPUTADA AOS CONSTITUINTES, E NÃO AO ESPÓLIO
Data: 13-Dez-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação de arrolamento/ inventário. Honorários advocatícios. Alvará para levantamento. Impossibilidade. Herdeiros não encontrados e sem advogado constituído nos autos. Despesa imputada aos constituintes, e não ao espólio. Recurso não provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07. 804445-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Cibele Barbosa de Matos - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1553
ISSN: 0447-1768
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