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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1553
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| Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07. 804445-0/001 |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator) |
| Palavras-Chave: | INVENTÁRIO ARROLAMENTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUITAÇÃO LEVANTAMENTO DE VALORES ALVARÁ HERDEIROS AUSENTES E SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS DESPESA IMPUTADA AOS CONSTITUINTES, E NÃO AO ESPÓLIO |
| Data: | 13-Dez-2011 |
| Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
| Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de arrolamento/ inventário. Honorários advocatícios. Alvará para levantamento.
Impossibilidade. Herdeiros não encontrados e
sem advogado constituído nos autos. Despesa imputada aos constituintes, e não ao espólio. Recurso não provido. |
| Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.07.
804445-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Cibele Barbosa de Matos - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1553 |
| ISSN: | 0447-1768 |
| Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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