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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1558

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648306-0/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
Palavras-Chave: EXAMINADOR DE TRÂNSITO
PROCESSO SELETIVO INTERNO
COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ILIBADA
CANDIDATO CONTRAINDICADO
PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
AUSÊNCIA
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA
AGRAVO RETIDO
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
FATOS JÁ COMPROVADOS
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL
APLICAÇÃO
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
NÃO OCORRÊNCIA
INDEFERIMENTO
Data: 24-Nov-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Processo seletivo interno. Examinador de trânsito. Candidato contraindicado. Comprovação de idoneidade moral e conduta ilibada. Não ocorrência. Ilegalidade não configurada. Desprovimento do recurso.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648306-0/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: José Carlos Araujo - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1558
ISSN: 0447-1768
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