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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1558
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648306-0/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator) |
Palavras-Chave: | EXAMINADOR DE TRÂNSITO PROCESSO SELETIVO INTERNO COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ILIBADA CANDIDATO CONTRAINDICADO PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA AUSÊNCIA ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA AGRAVO RETIDO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FATOS JÁ COMPROVADOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL APLICAÇÃO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NÃO OCORRÊNCIA INDEFERIMENTO |
Data: | 24-Nov-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Processo seletivo interno. Examinador de trânsito. Candidato contraindicado. Comprovação de idoneidade moral e conduta ilibada. Não ocorrência. Ilegalidade não configurada. Desprovimento do recurso. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648306-0/002 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: José Carlos Araujo - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1558 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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