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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1559

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
LIMINAR
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 11.951/09
CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE RECEITAS PARA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS
VEDAÇÃO LEGAL
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E VEROSSIMILHANÇA DA IMPETRANTE
Data: 6-Out-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Farmácia de manipulação. Restrições previstas na Lei 11.951/09. Ausência de verossimilhança das alegações do impetrante. Indeferimento da liminar.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Farmácia Queiroz Guaxupé Ltda. - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1559
ISSN: 0447-1768
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