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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1559
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 11.951/09 CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE RECEITAS PARA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS VEDAÇÃO LEGAL AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E VEROSSIMILHANÇA DA IMPETRANTE |
Data: | 6-Out-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Farmácia de manipulação. Restrições previstas na Lei 11.951/09. Ausência de verossimilhança das alegações
do impetrante. Indeferimento da liminar. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.
647790-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Farmácia Queiroz Guaxupé Ltda. - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1559 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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