Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Revista Jurisprudência Mineira >
Jurisprudência >
TJMG >
Jurisprudência Cível >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1576
|
Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.169108-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator) |
Palavras-Chave: | REGISTRO DE IMÓVEIS AVERBAÇÃO MATRÍCULA DE IMÓVEIS AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS FASE COGNITIVA ART. 167, INCISO I, Nº 21, DA LEI 6.015/73 CONTRADITA CARÁTER EXCEPCIONAL MEDIDA APLICÁVEL A AÇÕES DE NATUREZA REAL OU REIPERSECUTÓRIA INOCORRÊNCIA LIMINAR REQUISITOS AUSÊNCIA DECISÃO NULIDADE RAZÕES DE CONVENCIMENTO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA SUFICIÊNCIA |
Data: | 5-Out-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de
cobrança. Averbação na matrícula de imóveis do requerido. Contradita. Registro. Inteligência da Lei de Registros Públicos. Medida aplicável a ações de natureza real ou
reipersecutória. Inocorrência. Caso concreto. Processo de conhecimento. Liminar. Requisitos. Fumaça do bom direito. Perigo de demora. Ausência. Decisão agravada.
Reforma. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.
11.169108-5/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Agravante: Espólio de Istria Zauli Ferraz, representado pelo inventariante Paulo Eduardo Ferraz; Espólio de Jorge Ferraz, representado pelos inventariantes Paulo Eduardo
Ferraz e outro - Agravado: Jacob Lopes de Castro Máximo, em causa própria - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1576 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
|
|