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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.169108-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: REGISTRO DE IMÓVEIS
AVERBAÇÃO
MATRÍCULA DE IMÓVEIS
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS
FASE COGNITIVA
ART. 167, INCISO I, Nº 21, DA LEI 6.015/73
CONTRADITA
CARÁTER EXCEPCIONAL
MEDIDA APLICÁVEL A AÇÕES DE NATUREZA REAL OU REIPERSECUTÓRIA
INOCORRÊNCIA
LIMINAR
REQUISITOS
AUSÊNCIA
DECISÃO
NULIDADE
RAZÕES DE CONVENCIMENTO
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA
SUFICIÊNCIA
Data: 5-Out-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Averbação na matrícula de imóveis do requerido. Contradita. Registro. Inteligência da Lei de Registros Públicos. Medida aplicável a ações de natureza real ou reipersecutória. Inocorrência. Caso concreto. Processo de conhecimento. Liminar. Requisitos. Fumaça do bom direito. Perigo de demora. Ausência. Decisão agravada. Reforma.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.169108-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Espólio de Istria Zauli Ferraz, representado pelo inventariante Paulo Eduardo Ferraz; Espólio de Jorge Ferraz, representado pelos inventariantes Paulo Eduardo Ferraz e outro - Agravado: Jacob Lopes de Castro Máximo, em causa própria - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1576
ISSN: 0447-1768
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