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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1584

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO MONITÓRIA
CHEQUE PRESCRITO
ENDOSSO EM PRETO
TRANSMISSÃO DO CRÉDITO
PROVA SUFICIENTE
LEGITIMIDADE ATIVA
CAUSA DEBENDI
DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO
DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
ÔNUS DA PROVA
Data: 15-Dez-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Possibilidade. Endosso em preto. Prova suficiente da transmissão do crédito. Legitimidade ativa. Causa debendi. Desnecessidade de indicação. Desconstituição do crédito. Réu não se desincumbiu do ônus da prova.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0372.09.042058-2/001 - Comarca de Lagoa da Prata - Apelante: José Francisco de Sousa - Apelado: João Batista de Almeida - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1584
ISSN: 0447-1768
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