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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 11.114595-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator)
Palavras-Chave: CONCURSO PÚBLICO
CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
APROVAÇÃO
EXIGÊNCIA DE PERDA AUDITIVA BILATERAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
NEGATIVA DE POSSE
RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL
PERDA DA VAGA
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA
MANUTENÇÃO
Data: 25-Out-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Administrativo. Tutela antecipada. Concurso público. Candidata portadora de deficiência auditiva unilateral total. Negativa de posse por não caracterização da deficiência auditiva bilateral. Negativa indevida. Desnecessidade da bilateralidade para caracterização da deficiência autorizadora da disputa pela vaga destinada a portador de necessidade especial. Precedentes do STJ. Recurso não provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 11.114595-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fhemig - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Agravada: Andréa Nascimento Costa - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1591
ISSN: 0447-1768
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