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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1591
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024. 11.114595-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator) |
Palavras-Chave: | CONCURSO PÚBLICO CANDIDATA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA APROVAÇÃO EXIGÊNCIA DE PERDA AUDITIVA BILATERAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA NEGATIVA DE POSSE RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL PERDA DA VAGA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA MANUTENÇÃO |
Data: | 25-Out-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Administrativo. Tutela antecipada. Concurso público. Candidata portadora de
deficiência auditiva unilateral total. Negativa de posse por não caracterização da deficiência auditiva bilateral.
Negativa indevida. Desnecessidade da bilateralidade para caracterização da deficiência autorizadora da disputa pela vaga destinada a portador de necessidade
especial. Precedentes do STJ. Recurso não provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.
11.114595-9/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Agravante: Fhemig - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Agravada: Andréa Nascimento Costa - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1591 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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