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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94. 082267-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: INVENTÁRIO
VENDA DE IMÓVEL
LIBERAÇÃO DE VALORES CONCERNENTES AO BEM
LEVANTAMENTO DOS VALORES PELOS DEMAIS COERDEIROS
DECISÃO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DE VALORES AO PAGAMENTO DO ITCD
QUESTÃO QUE DEVERIA TER SIDO DISCUTIDA NA ÉPOCA DA VENDA DO BEM
MEDIDA QUE NÃO SE JUSTIFICA NO MOMENTO
Data: 29-Nov-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Inventário. Liberação de valores concernentes à venda de imóvel. Levantamento dos valores pelos demais coerdeiros. Decisão que condicionou a liberação de valores ao pagamento do ITCD. Questão que deveria ter sido discutida na época da venda do bem. Medida que não se justifica no momento. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.94. 082267-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Vera Lúcia Carvalho Alves - Agravados: Eliane Mara Carvalho Alves Ferreira em causa própria; Virgínia Laranjo Alves Ferreira Gomes e outros; Walkíria Regis Carvalho Alves Ferreira; Jugurta Alves Ferreira Filho - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1606
ISSN: 0447-1768
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