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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1607
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | INSS BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REVISÃO AUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE APOSENTADORIA AUSÊNCIA DE PERÍODO CONTRIBUTIVO ENTRE A CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO E OUTRO NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91 RMI (RENDA MENSAL INICIAL) APLICAÇÃO DO MESMO SALÁRIO DE BENEFÍCIO UTILIZADO NO CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA INCIDÊNCIA DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/99 PRECEDENTES DO STJ SENTENÇA REFORMADA |
Data: | 9-Nov-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de revisão de benefício previdenciário. INSS. Aposentadoria precedida de auxílio-doença. Cálculo da renda mensal inicial. RMI. Utilização dos valores recebidos a título de auxílio-doença no salário de contribuição. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 29, § 5º, e 61, ambos da Lei nº 8.213/91, e do Decreto nº 3.048/99. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001 -
Comarca de Timóteo - Apelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: Ergo Dias Abade - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1607 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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