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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: INSS
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
REVISÃO
AUXÍLIO-DOENÇA SEGUIDO DE APOSENTADORIA
AUSÊNCIA DE PERÍODO CONTRIBUTIVO ENTRE A CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO E OUTRO
NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 29, § 5º, DA LEI Nº 8.213/91
RMI (RENDA MENSAL INICIAL)
APLICAÇÃO DO MESMO SALÁRIO DE BENEFÍCIO UTILIZADO NO CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA
INCIDÊNCIA DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/99
PRECEDENTES DO STJ
SENTENÇA REFORMADA
Data: 9-Nov-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de revisão de benefício previdenciário. INSS. Aposentadoria precedida de auxílio-doença. Cálculo da renda mensal inicial. RMI. Utilização dos valores recebidos a título de auxílio-doença no salário de contribuição. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 29, § 5º, e 61, ambos da Lei nº 8.213/91, e do Decreto nº 3.048/99.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0687.08.064488-7/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: Ergo Dias Abade - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1607
ISSN: 0447-1768
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