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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1608

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.053075-8/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
Palavras-Chave: Prova pericial
Requerente
Justiça gratuita
Pagamento de honorários
Ônus a ser assumido pelo Estado
Inteligência do art. 3º, inciso V, da Lei nº 1.060/50
Data: 14-Dez-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processo civil. Agravo de instrumento. Prova pericial. Requerente sob o pálio da justiça gratuita. Pagamento de honorários periciais ao final. Possibilidade. Decisão reformada. Recurso provido.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.053075-8/002 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: José Gomes Lima, Micro Esquadrias Artefatos Metálicos Ltda. e outro(a)(s) - Agravado: Banco Mercantil Brasil S.A. - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1608
ISSN: 0447-1768
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