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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1608
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702. 10.053075-8/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator) |
Palavras-Chave: | Prova pericial Requerente Justiça gratuita Pagamento de honorários Ônus a ser assumido pelo Estado Inteligência do art. 3º, inciso V, da Lei nº 1.060/50 |
Data: | 14-Dez-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Processo civil. Agravo de instrumento. Prova pericial. Requerente sob o pálio da justiça gratuita. Pagamento de honorários periciais ao final. Possibilidade.
Decisão reformada. Recurso provido. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.
10.053075-8/002 - Comarca de Uberlândia -
Agravantes: José Gomes Lima, Micro Esquadrias Artefatos Metálicos Ltda. e outro(a)(s) - Agravado: Banco Mercantil Brasil S.A. - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1608 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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