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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0045.08.022905-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator)
Palavras-Chave: RELAÇÃO DE CONSUMO
PRODUTOS DURÁVEIS
VEÍCULO
VÍCIO OCULTO
DIREITO DE RECLAMAR
PRAZO
CONTAGEM
ARTS. 26 E 27 DA LEI 8.078/90 DO CDC
CONSERTO
DEVOLUÇÃO
NOVO DEFEITO
NOVO PRAZO DECADENCIAL
Data: 10-Nov-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de rescisão c/c perdas e danos. Vício oculto. Veículo. Prazo de 90 dias. Reclamação dentro do prazo. Conserto. Devolução. Novo defeito. Novo prazo decadencial. Prescrição. Art. 26 do CDC. Não aplicação.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0045.08.022905-2/001 - Comarca de Caeté - Apelante: Delaney Walne Pinto - Apelado: Autovel Veículos Ltda. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1613
ISSN: 0447-1768
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