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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1613
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0045.08.022905-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator) |
Palavras-Chave: | RELAÇÃO DE CONSUMO PRODUTOS DURÁVEIS VEÍCULO VÍCIO OCULTO DIREITO DE RECLAMAR PRAZO CONTAGEM ARTS. 26 E 27 DA LEI 8.078/90 DO CDC CONSERTO DEVOLUÇÃO NOVO DEFEITO NOVO PRAZO DECADENCIAL |
Data: | 10-Nov-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de rescisão c/c perdas e danos. Vício oculto. Veículo. Prazo de 90 dias. Reclamação dentro do prazo. Conserto. Devolução. Novo defeito. Novo prazo
decadencial. Prescrição. Art. 26 do CDC. Não aplicação. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0045.08.022905-2/001 -
Comarca de Caeté - Apelante: Delaney Walne Pinto - Apelado: Autovel Veículos Ltda. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1613 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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