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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1617
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000383-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator) |
Palavras-Chave: | INVASÃO DE DOMICÍLIO AUSÊNCIA DE MANDADO POLICIAIS MILITARES ATUAÇÃO ILEGAL E COM ABUSO DE PODER USO DE FORÇA BRUTA ESPANCAMENTO DO PROPRIETÁRIO PROVA TESTEMUNHAL E POR ATESTADO MÉDICO VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XI, DA CF RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 37, § 6º, DA CF DANO MORAL DEVER DE REPARAR QUANTUM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA VOGAL PARCIALMENTE VENCIDO SENTENÇA MANTIDA |
Data: | 10-Nov-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Administrativo. Invasão de domicílio por policiais militares sem mandado. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Juros e correção monetária. Art.
1º-F da Lei nº 9.494. Aplicabilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000383-0/001 -
Comarca de Turmalina - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: I.R.S. - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1617 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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