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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000383-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
Palavras-Chave: INVASÃO DE DOMICÍLIO
AUSÊNCIA DE MANDADO
POLICIAIS MILITARES
ATUAÇÃO ILEGAL E COM ABUSO DE PODER
USO DE FORÇA BRUTA
ESPANCAMENTO DO PROPRIETÁRIO
PROVA TESTEMUNHAL E POR ATESTADO MÉDICO
VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XI, DA CF
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 37, § 6º, DA CF
DANO MORAL
DEVER DE REPARAR
QUANTUM
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
VOGAL PARCIALMENTE VENCIDO
SENTENÇA MANTIDA
Data: 10-Nov-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Administrativo. Invasão de domicílio por policiais militares sem mandado. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Juros e correção monetária. Art. 1º-F da Lei nº 9.494. Aplicabilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000383-0/001 - Comarca de Turmalina - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: I.R.S. - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1617
ISSN: 0447-1768
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