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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1630

Título: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0024.09.602525-9/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
Desembargador ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS (Relator)
Palavras-Chave: Inconstitucionalidade
Deficiente físico
Isenção de IPVA
Limitação a veículos novos
Data: 24-Ago-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Deficiente físico. Isenção de IPVA. Lei Estadual nº 14.937/2003. Dispositivo que isenta de IPVA apenas os veículos novos. Limitação que inviabiliza vida digna aos portadores de necessidades especiais. Inconstitucionalidade declarada.
Descrição: INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0024.09.602525-9/002 na Apelação Cível em Reexame Necessário nº 1.0024.09.602525-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: 3ª Câmara Cível do TJMG - Requerida: Corte Superior - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1630
ISSN: 0447-1768
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