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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1630
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Título: | INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0024.09.602525-9/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior Desembargador ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS (Relator) |
Palavras-Chave: | Inconstitucionalidade Deficiente físico Isenção de IPVA Limitação a veículos novos |
Data: | 24-Ago-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Incidente de inconstitucionalidade. Deficiente físico. Isenção de IPVA. Lei Estadual nº 14.937/2003. Dispositivo que isenta de IPVA apenas os veículos novos.
Limitação que inviabiliza vida digna aos portadores de necessidades especiais. Inconstitucionalidade declarada. |
Descrição: | INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0024.09.602525-9/002 na Apelação Cível em Reexame Necessário nº 1.0024.09.602525-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: 3ª
Câmara Cível do TJMG - Requerida: Corte Superior - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1630 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência do Órgão Especial
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