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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1653
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Título: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0073.07.029219- 5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal Desembargador EDUARDO BRUM (Relator) |
Palavras-Chave: | Sentença de pronúncia Homicídio qualificado Crime consumado Materialidade Indícios de autoria In dubio pro societate Prevalência Decote de qualificadoras Legítima defesa Requisitos Ausência Absolvição sumária Não cabimento Crime conexo Análise do mérito Inadmissibilidade Crime tentado Tribunal do Júri Competência |
Data: | 6-Jul-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado consumado. Materialidade cediça e indícios suficientes de autoria, nesta fase processual. Absolvição
sumária com base na legítima defesa. Ausência dos requisitos do art. 25 do Código Penal. Decote das qualificadoras. Impossibilidade. Crimes conexos. Manutenção sem análise meritória. Necessidade. Homicídios tentados.
Versão existente nos autos. Competência do Júri. Recursos não providos. |
Descrição: | RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0073.07.029219-5/001 - Comarca de Bocaiúva - Recorrentes: 1º) João Pereira da Silva Cachoeira Neto, 2º) Reginaldo Soares
Queiroz, 3º) João Cardoso da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Claudiney Pereira da Silva - Relator: DES. EDUARDO BRUM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1653 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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