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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0073.07.029219- 5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)
Palavras-Chave: Sentença de pronúncia
Homicídio qualificado
Crime consumado
Materialidade
Indícios de autoria
In dubio pro societate
Prevalência
Decote de qualificadoras
Legítima defesa
Requisitos
Ausência
Absolvição sumária
Não cabimento
Crime conexo
Análise do mérito
Inadmissibilidade
Crime tentado
Tribunal do Júri
Competência
Data: 6-Jul-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado consumado. Materialidade cediça e indícios suficientes de autoria, nesta fase processual. Absolvição sumária com base na legítima defesa. Ausência dos requisitos do art. 25 do Código Penal. Decote das qualificadoras. Impossibilidade. Crimes conexos. Manutenção sem análise meritória. Necessidade. Homicídios tentados. Versão existente nos autos. Competência do Júri. Recursos não providos.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0073.07.029219-5/001 - Comarca de Bocaiúva - Recorrentes: 1º) João Pereira da Silva Cachoeira Neto, 2º) Reginaldo Soares Queiroz, 3º) João Cardoso da Silva - Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Claudiney Pereira da Silva - Relator: DES. EDUARDO BRUM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1653
ISSN: 0447-1768
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