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Título: HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.047657-9/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargadora MARIA LUÍZA DE MARILAC (Relatora)
Palavras-Chave: Tráfico ilícito de drogas
Prisão em flagrante
Liberdade provisória
Indeferimento
Fundamentação
Vedação legal do art. 44 da Lei 11.343/06
Ausência de elementos concretos
Afronta ao princípio da presunção de inocência e do devido processo legal
Lei 11.464/07
Liberdade provisória em crimes hediondos
Admissibilidade
Prisão cautelar
Art. 312 do CPP
Requisitos ausentes
Ordem concedida
Data: 30-Ago-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória indeferida. Decisão carente de concreta fundamentação. Inidoneidade. Ordem concedida.
Descrição: HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.047657-9/000 - Comarca de Nova Resende - Paciente: Ailton José Inácio - Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Comarca de Nova Resende - Relatora: DES.ª MARIA LUÍZA DE MARILAC
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1655
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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