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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241- 5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador FLÁVIO BATISTA LEITE (Relator)
Palavras-Chave: Audiência de instrução e julgamento
Notificação do representante do Órgão Ministerial
Ausência justificada
Não observância do devido processo legal
Nulidade decretada
Inteligência do art. 564, inciso III, do CPP
Data: 5-Jul-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Pronúncia. Audiência realizada sem a presença do Ministério Público. Nulidade reconhecida. Recurso provido.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0393.10.003241-5/001 - Comarca de Manga - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Silvanei Moreira de Jesus - Relator: DES. FLÁVIO LEITE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1664
ISSN: 0447-1768
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