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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1666
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.06.095178-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO MONITÓRIA NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA PRAZO PRESCRICIONAL TERMO INICIAL DECURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO CHEQUE PRESCRITO APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO E DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CODEX CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA VENCIMENTO APRESENTAÇÃO CITAÇÃO |
Data: | 4-Ago-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação monitória. Nota promissória prescrita. Prazo prescricional. Cinco anos. Termo inicial. Decurso do prazo para o ajuizamento do feito executivo. Cheque
prescrito. Prazo prescricional. Cinco anos. Termo inicial. Após o decurso do prazo para o ajuizamento do feito executivo e da ação de locupletamento. Prazo prescricional. Art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Cinco anos. Termo inicial. Entrada em vigor do novo Codex. Correção monetária e juros moratórios. Termos iniciais. Vencimento/apresentação e citação. Recurso
desprovido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0525.06.095178-3/001 -
Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Maria Alba Bernardes do Prado - Apelada: Maria Pereira de Souza - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1666 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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