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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.09.010643-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
Palavras-Chave: OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
DESCUMPRIMENTO
PREVISÃO DE MULTA
ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS
PORTA DE MORADIA DE IDOSO
AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO PÚBLICA
DIREITO DE PROPRIEDADE VERSUS DIREITO DO IDOSO
ABUSO DE DIREITO
CONFIGURAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL
PROPRIEDADE
FUNÇÃO SOCIAL
RELATIVIZAÇÃO
ESTATUTO DO IDOSO
DIREITO DE MORADIA DIGNA
ACESSIBILIDADE
EFETIVAÇÃO
RESPONSABILIDADE DA COMUNIDADE, SOCIEDADE E PODER PÚBLICO
Data: 31-Ago-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito civil e processo civil. Ação de obrigação de não fazer. Estacionamento de ônibus na porta do imóvel da autora. Direito do idoso x direito de propriedade. Abuso de direito configurado. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.09.010643-2/001 - Comarca de Sabinópolis - Apelante: Maria Tereza de Pinho Tavares - Apelado: Cássio de Pinho Moreira - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1669
ISSN: 0447-1768
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