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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1669
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.09.010643-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator) |
Palavras-Chave: | OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DESCUMPRIMENTO PREVISÃO DE MULTA ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS PORTA DE MORADIA DE IDOSO AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO PÚBLICA DIREITO DE PROPRIEDADE VERSUS DIREITO DO IDOSO ABUSO DE DIREITO CONFIGURAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA ART. 187 DO CÓDIGO CIVIL PROPRIEDADE FUNÇÃO SOCIAL RELATIVIZAÇÃO ESTATUTO DO IDOSO DIREITO DE MORADIA DIGNA ACESSIBILIDADE EFETIVAÇÃO RESPONSABILIDADE DA COMUNIDADE, SOCIEDADE E PODER PÚBLICO |
Data: | 31-Ago-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito civil e processo civil. Ação de obrigação de não fazer. Estacionamento de ônibus na porta do imóvel da autora. Direito do idoso x direito de propriedade. Abuso de direito configurado. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0568.09.010643-2/001 -
Comarca de Sabinópolis - Apelante: Maria Tereza de Pinho Tavares - Apelado: Cássio de Pinho Moreira - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1669 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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