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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1673
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.08.094847-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator) |
Palavras-Chave: | ROMPIMENTO DE BARRAGEM INUNDAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL MINERADORA RISCO DA ATIVIDADE PERÍODO DE CHUVAS FATO CORRIQUEIRO PREVISIBILIDADE NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO INDENIZAÇÃO DEVIDA QUANTUM ARBITRAMENTO JUDICIAL MAJORAÇÃO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE JUROS DE MORA INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA ART. 407 DO NOVO CÓDIGO CIVIL |
Data: | 28-Set-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Rompimento de barragem. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva. Inexistência de força maior. Danos morais presumidos por aquele que se viu afastado da sua residência. Critérios de fixação. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.08.094847-4/001 -
Comarca de Muriaé - Apelantes: 1º) Fredson de Andrade Oliveira, 2º) Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. - Apelados: Fredson de Andrade Oliveira, Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1673 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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