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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.08.094847-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
Palavras-Chave: ROMPIMENTO DE BARRAGEM
INUNDAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL
MINERADORA
RISCO DA ATIVIDADE
PERÍODO DE CHUVAS
FATO CORRIQUEIRO
PREVISIBILIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO
INDENIZAÇÃO DEVIDA
QUANTUM
ARBITRAMENTO JUDICIAL
MAJORAÇÃO
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE
JUROS DE MORA
INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA
ART. 407 DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Data: 28-Set-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Rompimento de barragem. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva. Inexistência de força maior. Danos morais presumidos por aquele que se viu afastado da sua residência. Critérios de fixação.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.08.094847-4/001 - Comarca de Muriaé - Apelantes: 1º) Fredson de Andrade Oliveira, 2º) Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. - Apelados: Fredson de Andrade Oliveira, Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1673
ISSN: 0447-1768
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