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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1684
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.97.035825-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador AUDEBERT DELAGE (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO ORDINÁRIA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO ART. 269, V, DO CPC IMPROPRIEDADE DO PEDIDO INTENÇÃO DE DISPOR DO DIREITO INOCORRÊNCIA FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO SENTENÇA REFORMADA RECURSO INTEMPESTIVIDADE INOCORRÊNCIA ART. 184 DO CPC EXEGESE AGRAVO RETIDO CABIMENTO APÓS A SENTENÇA SENTENÇA NÃO TRANSITADA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO REJEIÇÃO MANUTENÇÃO DO REGISTRO ATACADO |
Data: | 22-Set-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação ordinária. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Extinção do processo com julgamento de mérito. Art. 269, V, do CPC. Impropriedade do pedido. Intenção de dispor do direito. Inocorrência. Falta de
interesse no prosseguimento do feito. Sentença cassada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.97.035825-6/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: CCO - Construtora Centro Oeste Ltda. - Apelado: Lauro Humberto da Silva Novais - Litisconsorte: Futel Fundação Uberlandense
de Turismo, Esporte e Lazer - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1684 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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