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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.97.035825-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador AUDEBERT DELAGE (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ORDINÁRIA
RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO
ART. 269, V, DO CPC
IMPROPRIEDADE DO PEDIDO
INTENÇÃO DE DISPOR DO DIREITO
INOCORRÊNCIA
FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
SENTENÇA REFORMADA
RECURSO
INTEMPESTIVIDADE
INOCORRÊNCIA
ART. 184 DO CPC
EXEGESE
AGRAVO RETIDO
CABIMENTO APÓS A SENTENÇA
SENTENÇA NÃO TRANSITADA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
REJEIÇÃO
MANUTENÇÃO DO REGISTRO ATACADO
Data: 22-Set-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação ordinária. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Extinção do processo com julgamento de mérito. Art. 269, V, do CPC. Impropriedade do pedido. Intenção de dispor do direito. Inocorrência. Falta de interesse no prosseguimento do feito. Sentença cassada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.97.035825-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: CCO - Construtora Centro Oeste Ltda. - Apelado: Lauro Humberto da Silva Novais - Litisconsorte: Futel Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1684
ISSN: 0447-1768
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