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Título: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.06.993544- 3/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Vilela, Afrânio (Relator)
Palavras-Chave: CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
EXPEDIÇÃO ORIGINÁRIA POR OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO
TRANSFERÊNCIA EFETIVADA
RENOVAÇÃO
LANÇAMENTO DE RESTRIÇÃO
DESBLOQUEIO A CARGO DO ESTADO ONDE O AGENTE SE HABILITOU
SENTENÇA REFORMADA
Data: 20-Set-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Ação declaratória. Carteira nacional de habilitação. Impedimento lançado pelo Detran/BA. Responsável pela expedição originária do documento. Declaração de validade da CNH e determinação de expedição do documento renovado pelo Detran-MG. Sentença reformada.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.06.993544- 3/003 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara de Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autor: Serafim da Conceição Peixoto - Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1693
ISSN: 0447-1768
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