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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1703

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.09.272734-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
Desembargador GUTEMBERG DA MOTA E SILVA (Relator)
Palavras-Chave: CONSUMIDOR
NOTEBOOK
DEFEITO
REPARO
PRAZO LEGAL
EXTRAPOLAÇÃO
RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA
ART. 18, § 1º, II, DO CDC
CABIMENTO
DANOS MORAIS
INSTRUMENTO DE TRABALHO
PRIVAÇÃO
TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS
INDENIZAÇÃO DEVIDA
VALOR ARBITRADO
ART. 944, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL
MANUTENÇÃO
AUTOR VENCIDO EM PARTE
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
HONORÁRIOS DISTRIBUÍDOS PROPORCIONALMENTE ENTRE AS PARTES
INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC
Data: 20-Set-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Aquisição de notebook. Defeito constatado no prazo de garantia. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Vício não sanado no prazo legal. Restituição da quantia paga. Faculdade do consumidor. Art. 18 do CDC. Dano moral caracterizado. Valor da indenização. Extensão do dano. Honorários contratuais. Pagamento pelo vencido. Descabimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.09.272734-9/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1º) Positivo Informática S.A., 2ª) Globex Utilidades S.A., 3º) Marco Túlio Machado Borges Prata - Apelados: Positivo Informática S.A., Globex Utilidades S.A. - Relator: DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1703
ISSN: 0447-1768
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