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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1709
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0090.09. 022272-1/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador MANUEL SARAMAGO (Relator) |
Palavras-Chave: | DEPOIMENTO PESSOAL EXAME DA RELEVÂNCIA JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS PREVISÃO LEGAL ARTS. 343 E 398 DO CPC PRECLUSÃO INOCORRÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXTINÇÃO INSTRUÇÃO DO AGRAVO AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTESTAÇÃO NÃO RECONHECIMENTO COMO PEÇA ESSENCIAL INICIAL SUFICIÊNCIA |
Data: | 1-Set-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Processual civil. Depoimento pessoal. Relevância. Juntada de documentos novos. Previsão legal. Preclusão. Recurso provido em parte. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0090.09.
022272-1/003 - Comarca de Brumadinho - Agravante: Fernando Fernandes de Abreu - Agravados: Município de Brumadinho, Construtora Mello Azevedo S.A., Antônio do
Carmo Neto - Relator: DES. MANUEL SARAMAGO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1709 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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