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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0090.09. 022272-1/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
Palavras-Chave: DEPOIMENTO PESSOAL
EXAME DA RELEVÂNCIA
JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS
PREVISÃO LEGAL
ARTS. 343 E 398 DO CPC
PRECLUSÃO
INOCORRÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXTINÇÃO
INSTRUÇÃO DO AGRAVO
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTESTAÇÃO
NÃO RECONHECIMENTO COMO PEÇA ESSENCIAL
INICIAL
SUFICIÊNCIA
Data: 1-Set-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual civil. Depoimento pessoal. Relevância. Juntada de documentos novos. Previsão legal. Preclusão. Recurso provido em parte.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0090.09. 022272-1/003 - Comarca de Brumadinho - Agravante: Fernando Fernandes de Abreu - Agravados: Município de Brumadinho, Construtora Mello Azevedo S.A., Antônio do Carmo Neto - Relator: DES. MANUEL SARAMAGO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1709
ISSN: 0447-1768
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