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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1710
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | RESCISÃO DE CONTRATO INDENIZAÇÃO DANO MORAL LINHA TELEFÔNICA MÓVEL BLOQUEIO DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA OPERADORA DE TELEFONIA EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DEVER DE INDENIZAR AFASTADO |
Data: | 13-Jul-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais. Bloqueio de linha telefônica móvel. Existência de dívida não adimplida.
Exercício regular do direito da operadora de telefonia. Dever de indenizar afastado. Sentença mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001 -
Comarca de Uberaba - Apelantes: TH Segurança e Medicina do Trabalho S.S. Ltda. e outros - Apelada: Claro S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1710 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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