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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: RESCISÃO DE CONTRATO
INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
LINHA TELEFÔNICA MÓVEL
BLOQUEIO
DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA
OPERADORA DE TELEFONIA
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
DEVER DE INDENIZAR AFASTADO
Data: 13-Jul-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos morais. Bloqueio de linha telefônica móvel. Existência de dívida não adimplida. Exercício regular do direito da operadora de telefonia. Dever de indenizar afastado. Sentença mantida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.003549-5/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: TH Segurança e Medicina do Trabalho S.S. Ltda. e outros - Apelada: Claro S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS RODRIGUES VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1710
ISSN: 0447-1768
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