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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
Palavras-Chave: PROCESSO CIVIL
BEM IMPENHORÁVEL
INSTRUMENTO DE TRABALHO
INDICAÇÃO DA PRÓPRIA EXECUTADA
IMPENHORABILIDADE NÃO ELIDIDA
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
ARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPO
PENHORA ANULADA
Data: 23-Ago-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processo civil. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Matéria de ordem pública. Índole irrenunciável. Indicação à penhora pelo próprio devedor. Fato que não elide a impenhorabilidade, que deve ser reconhecida até de ofício pelo juiz.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: TTM Técnica de Telecomunicações e Montagens Ltda. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1715
ISSN: 0447-1768
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