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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1715
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05. 851137-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora) |
Palavras-Chave: | PROCESSO CIVIL BEM IMPENHORÁVEL INSTRUMENTO DE TRABALHO INDICAÇÃO DA PRÓPRIA EXECUTADA IMPENHORABILIDADE NÃO ELIDIDA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ARGUIÇÃO A QUALQUER TEMPO PENHORA ANULADA |
Data: | 23-Ago-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Processo civil. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Matéria de ordem pública. Índole irrenunciável. Indicação à penhora pelo próprio devedor. Fato que
não elide a impenhorabilidade, que deve ser reconhecida até de ofício pelo juiz. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.05.
851137-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: TTM Técnica de Telecomunicações e Montagens Ltda. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1715 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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