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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1718

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.692075-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
Palavras-Chave: RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURADA DO IPSEMG
TRATAMENTO MÉDICO NEGADO
SUSPENSÃO INDEVIDA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
ATO OMISSIVO
CULPA
DANOS MORAIS
CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO
JUROS DE MORA
ART. 1º-F DA LEI 9.494/97
APLICAÇÃO
VOTO VENCIDO
Data: 4-Ago-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Ato omissivo. Culpa. Segurada do Ipsemg que teve negado tratamento médico em razão da suspensão indevida da contribuição previdenciária sobre seus vencimentos para custeio da saúde. Danos morais. Critérios de fixação. Juros de mora.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.692075-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Kátia Maria Rabello - Litisconsorte: Ipsemg - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1718
ISSN: 0447-1768
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