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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.09.555225-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO BOTELHO (Relator)
Palavras-Chave: ACIDENTE DE TRÂNSITO
ÓLEO NA PISTA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
ART. 37, § 6º, CF/88
LIMPEZA DA VIA PÚBLICA
NEGLIGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
PROVA DO DANO
NEXO CAUSAL
INDENIZAÇÃO DEVIDA
CORREÇÃO MONETÁRIA
SÚMULA Nº 43 DO STJ
Data: 14-Jul-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Indenização. Acidente de trânsito. Óleo na pista. Omissão municipal. Procedência. Correção monetária. Termo a quo.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.09.555225-4/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Município de Uberlândia - Apelada: Vanei Aparecida Bernardes - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1719
ISSN: 0447-1768
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