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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.06.302127-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
Palavras-Chave: DIREITO AUTORAL
DANO MORAL
PRAZO DECADENCIAL
ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA
REVOGAÇÃO
INAPLICABILIDADE
PUBLICAÇÃO DE FOTOS
AUTORIA
ATRIBUIÇÃO
AUSÊNCIA
ARTS. 24, II E IV, 79, § 1º, E 108, TODOS DA LEI 9.610/98
AFRONTA AOS DIREITOS AUTORAIS
OBRIGAÇÃO DE FAZER
PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
ART. 108, II, DA LEI 9.610/98
DEVER DE INDENIZAR
QUANTUM
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
MANUTENÇÃO
Data: 13-Set-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direitos autorais. Decadência prevista em dispositivo da Lei de Imprensa. Inaplicabilidade. Publicação de fotografias sem atribuição da autoria. Fato que, de acordo com a lei, é ilícito e gera dano moral. Quantum indenizatório. Fixação com prudente arbítrio. Obrigação de fazer. Publicação em jornal. Astreinte. Valor. Ônus sucumbenciais.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.06.302127-7/001 - Comarca de Contagem - Apelantes: 1º) Ricardo Gonçalves de Lima - 2ª) Sempre Editora Ltda. - Apelados: Ricardo Gonçalves de Lima, Sempre Editora Ltda. - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1724
ISSN: 0447-1768
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