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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.07.074517-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador TARCÍSIO MARTINS COSTA (Relator)
Palavras-Chave: SEGURO EM GRUPO
ATROPELAMENTO
FRATURA DE FÊMUR
INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL
QUADRO IRREVERSÍVEL
INVALIDEZ PERMANENTE
APOSENTADORIA PELO INSS
EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE
IDADE E NÍVEL DE INSTRUÇÃO
ALIJAMENTO DO MERCADO DE TRABALHO
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO SEGURADO
ART. 47 DA LEI Nº 8.078/90
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO
ART. 131 DO CPC
PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO SEGURADO DURANTE ANOS
SEGURADORA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
SEGURADO
RECEBIMENTO DEVIDO
Data: 9-Ago-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Cobrança. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente resultante de doença. Comprovação. Provas. Livre convencimento do juiz. Aposentadoria pelo INSS. Dever indenizatório configurado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.07.074517-0/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: José Edilson da Silva - Apelado: Unibanco AIG Seguros S.A. - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1731
ISSN: 0447-1768
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