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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1731
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.07.074517-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador TARCÍSIO MARTINS COSTA (Relator) |
Palavras-Chave: | SEGURO EM GRUPO ATROPELAMENTO FRATURA DE FÊMUR INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL QUADRO IRREVERSÍVEL INVALIDEZ PERMANENTE APOSENTADORIA PELO INSS EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE IDADE E NÍVEL DE INSTRUÇÃO ALIJAMENTO DO MERCADO DE TRABALHO CLÁUSULAS CONTRATUAIS INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO SEGURADO ART. 47 DA LEI Nº 8.078/90 LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO ART. 131 DO CPC PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO SEGURADO DURANTE ANOS SEGURADORA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SEGURADO RECEBIMENTO DEVIDO |
Data: | 9-Ago-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Cobrança. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente resultante de doença. Comprovação. Provas. Livre convencimento do juiz. Aposentadoria pelo INSS. Dever indenizatório configurado. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0194.07.074517-0/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: José Edilson da Silva - Apelado: Unibanco AIG Seguros S.A. - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1731 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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