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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1737
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.045177-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator) |
Palavras-Chave: | COBRANÇA FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM PRECEDENTE DO STJ FINALIDADE MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA ABONO ÚNICO ART. 457, § 1º, DA CLT NATUREZA REMUNERATÓRIA CARÁTER DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL CONCESSÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA DESIMPORTÂNCIA EXTENSÃO AOS APOSENTADOS OBRIGATORIEDADE |
Data: | 17-Ago-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Pretensão de cobrança. Entidade de previdência privada. Abono único. Competência. Justiça Estadual. Concessão aos empregados da ativa. Natureza salarial.
Aposentados. Direito à complementação de proventos. Equiparação salarial. Natureza do contrato. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.045177-5/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Apelado: Olavio Garcia Garcia - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1737 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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