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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1737

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.045177-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
Palavras-Chave: COBRANÇA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA
COMPETÊNCIA
JUSTIÇA COMUM
PRECEDENTE DO STJ
FINALIDADE
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA
ABONO ÚNICO
ART. 457, § 1º, DA CLT
NATUREZA REMUNERATÓRIA
CARÁTER DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
CONCESSÃO POR CONVENÇÃO COLETIVA
DESIMPORTÂNCIA
EXTENSÃO AOS APOSENTADOS
OBRIGATORIEDADE
Data: 17-Ago-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Pretensão de cobrança. Entidade de previdência privada. Abono único. Competência. Justiça Estadual. Concessão aos empregados da ativa. Natureza salarial. Aposentados. Direito à complementação de proventos. Equiparação salarial. Natureza do contrato.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.045177-5/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.A. - Apelado: Olavio Garcia Garcia - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1737
ISSN: 0447-1768
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