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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.10.033875-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator)
Palavras-Chave: Direito do consumidor
Descumprimento de contrato
Atraso na entrega de produto
Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços
Ilegitimidade passiva do fabricante
Reintegração à lide
Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor
Mero aborrecimento
Produto adquirido para finalidade específica (Copa do Mundo 2010)
Entrega quase três meses após a compra e já findo o evento esportivo
Dano moral inequívoco
Arbitramento do quantum
Particularidade do caso
Valor que não cause enriquecimento ilícito nem resulte em quantia irrisória
Juros a contar da citação
Correção monetária a contar da data que fixou a indenização
Honorários advocatícios
Obediência ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC
Data: 9-Ago-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Indenização. Consumidor. Dano moral. Televisão. Atraso na entrega. Fornecedor. Responsabilidade. Indenização. Parâmetros. Honorários advocatícios. Condenação.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.10.033875-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Giovani Marques Kaheler, 2ª) Globex Utilidades S.A. - Apelados: Giovani Marques Kaheler, Globex Utilidades S.A. - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1739
ISSN: 0447-1768
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