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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1739
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.10.033875-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ ANTÔNIO BRAGA (Relator) |
Palavras-Chave: | Direito do consumidor Descumprimento de contrato Atraso na entrega de produto Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços Ilegitimidade passiva do fabricante Reintegração à lide Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor Mero aborrecimento Produto adquirido para finalidade específica (Copa do Mundo 2010) Entrega quase três meses após a compra e já findo o evento esportivo Dano moral inequívoco Arbitramento do quantum Particularidade do caso Valor que não cause enriquecimento ilícito nem resulte em quantia irrisória Juros a contar da citação Correção monetária a contar da data que fixou a indenização Honorários advocatícios Obediência ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC |
Data: | 9-Ago-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Indenização. Consumidor. Dano moral. Televisão. Atraso na entrega. Fornecedor. Responsabilidade. Indenização. Parâmetros. Honorários advocatícios. Condenação. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.10.033875-8/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) Giovani Marques Kaheler, 2ª) Globex Utilidades S.A. - Apelados: Giovani
Marques Kaheler, Globex Utilidades S.A. - Relator: DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1739 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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