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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1742

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0142.07.020172-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
Palavras-Chave: DANOS MORAIS
SITE DE RELACIONAMENTO
ORKUT
LEGITIMIDADE PASSIVA
NÃO IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO RESPONSÁVEL PELO CONTEÚDO DIFAMATÓRIO
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO SITE (GOOGLE DO BRASIL)
RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART. 2º, ART. 3º, CAPUT E §2º, E ART. 14
SERVIÇO FALHO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
ARTS. 20 E 23 DO CDC
DANO MORAL
CONFIGURAÇÃO
EXPOSIÇÃO DA IMAGEM
DIREITOS DA PERSONALIDADE
PROTEÇÃO LEGAL
ARTS. 12 E 21 DO CC/2002
INDENIZAÇÃO
MONTANTE
GRAVIDADE DA LESÃO
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
REDUÇÃO
DESCABIMENTO
Data: 19-Ago-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processual civil e civil. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Site de relacionamento. Orkut. Exposição de imagem. Texto de conteúdo pejorativo e difamatório. Não identificação do usuário. Responsabilidade das empresas proprietárias do site. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Responsabilidade civil objetiva. Arts. 14, 20 e 23 do CDC. Teoria do risco. Dever de indenizar. Reconhecimento. Quantum indenizatório. Razoabilidade, proporcionalidade e circunstâncias da questão. Observância. Redução. Não cabimento. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0142.07.020172-8/001 - Comarca de Carmo do Cajuru - Apelante: Google Brasil Internet Ltda. - Apelada: Nayara Aparecida Nogueira Rodrigues - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1742
ISSN: 0447-1768
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