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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1750
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000476-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator) |
Palavras-Chave: | DIREITO DO CONSUMIDOR VIOLAÇÃO RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE REVISTA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ANUÊNCIA DA OFENDIDA A QUALQUER CLÁUSULA ENVIO DE CARTAS-PADRÃO DOCUMENTOS APÓCRIFOS E GENÉRICOS ADESÃO PROVA INSUFICIÊNCIA INSCRIÇÃO DO NOME DA OFENDIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO COMPORTAMENTO ABUSIVO VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, E 39, III, AMBOS DA LEI 8.078/1990 OFENSA À HONRA DANO MORAL OCORRÊNCIA INDENIZAÇÃO DEVIDA VALOR ARBITRAMENTO RAZOABILIDADE MANUTENÇÃO |
Data: | 20-Jul-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Indenização. Assinatura de revistas. Prorrogação automática do contrato sem anuência
do consumidor. Cobrança indevida. Inclusão do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. Dano moral. Princípio da informação e transparência. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000476-2/001 -
Comarca de Turmalina - Apelante: Grupo Comunicação Três S.A. - Apelada: Gilda Gomes de Macedo - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1750 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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