Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1750

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000476-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: DIREITO DO CONSUMIDOR
VIOLAÇÃO
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE REVISTA
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ANUÊNCIA DA OFENDIDA A QUALQUER CLÁUSULA
ENVIO DE CARTAS-PADRÃO
DOCUMENTOS APÓCRIFOS E GENÉRICOS
ADESÃO
PROVA
INSUFICIÊNCIA
INSCRIÇÃO DO NOME DA OFENDIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
COMPORTAMENTO ABUSIVO
VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, III, E 39, III, AMBOS DA LEI 8.078/1990
OFENSA À HONRA
DANO MORAL
OCORRÊNCIA
INDENIZAÇÃO DEVIDA
VALOR
ARBITRAMENTO
RAZOABILIDADE
MANUTENÇÃO
Data: 20-Jul-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Indenização. Assinatura de revistas. Prorrogação automática do contrato sem anuência do consumidor. Cobrança indevida. Inclusão do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. Dano moral. Princípio da informação e transparência.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000476-2/001 - Comarca de Turmalina - Apelante: Grupo Comunicação Três S.A. - Apelada: Gilda Gomes de Macedo - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1750
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0198-TJ-JC-002.pdf72,99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco