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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.04.141873-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
Palavras-Chave: RESCISÃO CONTRATUAL
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
OUTRAS AVENÇAS
MULTA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CUMULAÇÃO DE AÇÕES
AGRAVO RETIDO
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
VERIFICAÇÃO
TESTEMUNHAS SUSPEITAS
OITIVA
CERCEAMENTO DE DEFESA
AGRAVOS NÃO PROVIDOS
PRESCRIÇÃO
NÃO CONSUMAÇÃO
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
RESCISÃO E MULTA
CESSÃO DE DIREITOS
RES INTER ALIOS
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
REPETIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS A MAIOR
MÁ-FÉ
AUSÊNCIA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
READEQUAÇÃO
MULTA COMPENSATÓRIA
TERMO FINAL
FIXAÇÃO
SOLIDARIEDADE
Data: 16-Jun-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação de rescisão de contrato de distribuição de combustível e outras avenças, c/c multa e pedido de restituição de equipamentos. 1º agravo retido. Ausência de ratificação. Não conhecimento. 2º e 3º agravos retidos. Legitimidade passiva. Verificação. Testemunhas suspeitas. Oitiva. Impossibilidade. Cerceamento de defesa. Inexistência. Agravos não providos. Prescrição. Não consumação. Descumprimento de contrato. Rescisão e multa. Cabimento. Cessão de direitos. Res inter allios. Denunciação da lide. Possibilidade. Repetição em dobro de valores cobrados a maior. Má-fé. Ausência. Honorários advocatícios. Readequação. Possibilidade. Multa compensatória. Termo final. Fixação. Solidariedade. Inexistência. 1º e 3º recursos providos em parte, 2º recurso provido. - Não se conhece de agravo retido quando a agravante não cumpre a determinação do art. 523, § 1º do CPC, que exige a formulação de pedido expresso de sua apreciação, quando da interposição de apelação ou nas contrarrazões.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.04.141873-5/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: 1º) P.S.L., 2os) L.O.A. e outro, sucessor de J.E.A., 3º) P.D.S.A. - Apelados: P.S.L., L.O.A. e outros, P.D.S.A., A.P.N.L., A.S.J. - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1756
ISSN: 0447-1768
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