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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.095474-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO BOTELHO (Relator)
Palavras-Chave: FINANCIAMENTO HABITACIONAL
Cohab
LEI FEDERAL Nº 10.150/00
NOVAÇÃO DE DÍVIDAS
QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR
DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR
PRESCRIÇÃO TRIENAL
ART. 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO CIVIL
INAPLICABILIDADE
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
CEF
AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO POR VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS)
DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LIDE
CARÊNCIA DE AÇÃO
FALTA DE INTERESSE DE AGIR
CONFUSÃO COM O MÉRITO
EXAME DE FUNDO
Data: 2-Jun-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Cohab. Financiamento habitacional. CEF. Desnecessidade de participação na lide. Prescrição trienal. Código Civil. Inaplicabilidade. Lei Estadual nº 10.150/00. Programa de novação de dívidas. Quitação antecipada do saldo devedor. Direito subjetivo do mutuário.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.095474-6/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: C.H.E.M.G. - Apelado: José Gonçalves Lino - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1758
ISSN: 0447-1768
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