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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1758
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.095474-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador FERNANDO BOTELHO (Relator) |
Palavras-Chave: | FINANCIAMENTO HABITACIONAL Cohab LEI FEDERAL Nº 10.150/00 NOVAÇÃO DE DÍVIDAS QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR PRESCRIÇÃO TRIENAL ART. 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CÓDIGO CIVIL INAPLICABILIDADE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO CEF AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO POR VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) DESNECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LIDE CARÊNCIA DE AÇÃO FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFUSÃO COM O MÉRITO EXAME DE FUNDO |
Data: | 2-Jun-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Cohab. Financiamento habitacional. CEF. Desnecessidade de participação na lide. Prescrição trienal. Código Civil. Inaplicabilidade. Lei Estadual nº 10.150/00. Programa de novação de dívidas. Quitação
antecipada do saldo devedor. Direito subjetivo do mutuário. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.095474-6/001 -
Comarca de Muriaé - Apelante: C.H.E.M.G. - Apelado: José Gonçalves Lino - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1758 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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