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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648174-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
Palavras-Chave: Mandado de segurança
Renovação de credenciamento de centro de formação de condutores
Requisito
Certidão negativa de ações criminais
Não atendimento
Princípio da presunção de inocência
Art. 5º, LVII, da CF/88
Direito líquido e certo
Inocorrência
Data: 9-Jun-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo e constitucional. Apelação cível. Mandado de segurança. Renovação de credenciamento de centro de formação de condutores. Requisito. Certidão negativa de ações criminais. Não atendimento. Direito líquido e certo. Inocorrência. Segurança denegada. Sentença confirmada. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648174-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.F.C.T.L.L. ME - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1769
ISSN: 0447-1768
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