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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1769
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648174-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator) |
Palavras-Chave: | Mandado de segurança Renovação de credenciamento de centro de formação de condutores Requisito Certidão negativa de ações criminais Não atendimento Princípio da presunção de inocência Art. 5º, LVII, da CF/88 Direito líquido e certo Inocorrência |
Data: | 9-Jun-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo e constitucional. Apelação cível. Mandado de segurança. Renovação de credenciamento de centro de formação de condutores. Requisito.
Certidão negativa de ações criminais. Não atendimento. Direito líquido e certo. Inocorrência. Segurança denegada.
Sentença confirmada. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648174-2/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.F.C.T.L.L. ME - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais -
Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1769 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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