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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1775

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: AUDITOR FISCAL ESTADUAL
CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
ESCOLHA DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
ILEGALIDADE
NÃO OCORRÊNCIA
MEIO DE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR
RAZOABILIDADE
DIREITO DE REGRESSO
GARANTIA CONSTITUCIONAL
Data: 7-Abr-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Administrativo. Auditor fiscal estadual. Condução de veículo automotor oficial. Ilegalidade. Inocorrência. Escolha discricionária da Administração. Meio de deslocamento do servidor. Razoabilidade. Direito de regresso. Garantia constitucional. Recurso não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sindifisco - Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1775
ISSN: 0447-1768
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