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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1775
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) |
Palavras-Chave: | AUDITOR FISCAL ESTADUAL CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ESCOLHA DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO ILEGALIDADE NÃO OCORRÊNCIA MEIO DE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR RAZOABILIDADE DIREITO DE REGRESSO GARANTIA CONSTITUCIONAL |
Data: | 7-Abr-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Administrativo. Auditor fiscal estadual. Condução de veículo automotor oficial. Ilegalidade. Inocorrência.
Escolha discricionária da Administração. Meio de deslocamento do servidor. Razoabilidade. Direito de regresso. Garantia constitucional. Recurso não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sindifisco - Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1775 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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