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Título: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.995930- 8/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO DECLARATÓRIA
RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO
EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
TÉCNICO EM FARMÁCIA INSCRITO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
SÚMULA 120 DO STJ
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
REDUÇÃO
ART. 20, § 4º, DO CPC
EXEGESE
CUSTAS
ENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ISENÇÃO
CUSTAS RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO VENCEDOR
CONDENAÇÃO
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
Data: 14-Abr-2011
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito administrativo. Reexame necessário. Ação declaratória. Técnico em farmácia inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia. Responsável técnico por drogaria. Possibilidade. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. Custas. Estado de Minas Gerais. Isenção. Sentença reformada em parte.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.995930- 8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Autores: M.A.F. e outro - Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1779
ISSN: 0447-1768
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