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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1779
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Título: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.995930- 8/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO DECLARATÓRIA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO RESPONSABILIDADE TÉCNICA TÉCNICO EM FARMÁCIA INSCRITO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA SÚMULA 120 DO STJ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO ART. 20, § 4º, DO CPC EXEGESE CUSTAS ENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ISENÇÃO CUSTAS RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO VENCEDOR CONDENAÇÃO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA |
Data: | 14-Abr-2011 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Direito administrativo. Reexame necessário. Ação declaratória. Técnico em farmácia inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia. Responsável técnico por drogaria. Possibilidade. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. Custas. Estado de Minas Gerais. Isenção. Sentença reformada em parte. |
Descrição: | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.995930-
8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Autores: M.A.F. e outro
- Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MOREIRA DINIZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1779 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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